A HM ASSESSORIA MÉDICA OCUPACIONAL
Fundada em 1996, a A HM Assessoria Médica Ocupacional Ocupacional compõe um dos departamentos do CEMER e atua na atenção à saúde e ao bem-estar de uma organização, buscando a valorização das pessoas e a qualidade das condições de trabalho com objetivo de melhorar a produtividade e a motivação, evitar o absenteísmo, prevenir
as doenças ocupacionais e as doenças agravadas pelo trabalho, bem como os acidentes.
Por meio da realização de Exames Médicos Ocupacionais, Perícias Judiciais Cíveis e Trabalhistas, Treinamentos, Palestras e Seleção de Pessoal, a HM Assessoria Médica Ocupacional vem prestar o auxilio necessário às empresas que buscam estarem de acordo com os mais altos padrões esperados no ambiente de trabalho, além de assegurar às empresas o cumprimento da lei e evitar perdas futuras em processos trabalhistas.
É nesse contexto que o HM ASSESSORIA OCUPACIONAL atua, oferecendo-se como uma provedora de soluções voltadas à promoção de saúde e qualidade de vida no trabalho, sem se limitar apenas aos itens previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e demais dispositivos legais.
MISSÃO
Excelência em atendimento às empresas e seus colaboradores.
VISÃO
Proporcionar maior qualidade na saúde laboral dos empresários e seus colaboradores.
SERVIÇOS E EXAMES
ACUIDADE VISUAL
ELETROENCEFALOGRAMA
EXAMES DE RAIO X (TODOS)
ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS – PCMSO, PPRA, PCMAT, LTCAT, CIPA
AUDIOMETRIA
ESPIROMETRIA
TESTE HISHIHARA
SELEÇÃO DE PESSOAL – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
ELETROCARDIOGRAMA
EXAMES LABORATORIAIS (TODOS)
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PALESTRAS E TREINAMENTOS
VANTAGENS EM CONTRATAR NOSSOS SERVIÇOS
Médico do Trabalho especialista em perícias trabalhistas
Realização de exames na própria sede da clínica otimizando deslocamento dos colaboradores
Diversas especialidades na clínica como clínico geral, ginecologista, psiquiatra, psicólogo, neurologista, ortopedista, fisioterapeuta, dentre outros.
Homologação de atestados para evitas afastamentos indevidamente prolongados
Exames laudados por médicos especialistas garantindo maior confiabilidade.
Estacionamento próprio
Atendimento em período matutino e vespertino, de segunda a sexta.
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). Ele visa especificamente determinar se o trabalhador está apto ou não para realizar determinada atividade.
Exames Complementares
Audiometria, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Acuidade Visual, Exames laboratoriais, Radiografias, Espirometria, Exames Toxicológicos, Micológicos, Avaliação Psicossocial, entre outros.
Clínica Médica
O CEMER oferece também serviços voltados a clínica médica e especialidades, exames complementares diversos, com atendimentos particulares a preços acessíveis aos colaboradores das empresas cadastradas.
Previsto na Norma Regulamentadora – NR-09 do Ministério do Trabalho estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Toda empresa deve cumprir, para que haja a redução, neutralização ou eliminação dos possíveis riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, a partir do qual realiza-se um cronograma anual de ações.
Previsto na Norma Regulamentadora – NR-07, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Esse programa define a obrigatoriedade de se padronizar os Exames Médicos Ocupacionais exigidos, tais como exames admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais com a emissão dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO). Além disso, o programa também prevê atuação na prevenção e no diagnóstico dos possíveis agravos à saúde relacionados ao trabalho e cumprir com os dispositivos legais e parâmetros técnico-científicos atuais referentes à Saúde Ocupacional.
O PCMAT tem o intuito de reduzir os acidentes e a incidência de doenças ocupacionais, ajudamos a manter sua empresa em conformidade com as exigências da NR-18, norma que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, cujo objetivo é a implementação de medidas de controle e prevenção de riscos no ambiente de trabalho. É no PCMAT que se estabelece os procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.
Este programa consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs. O objetivo das diretrizes do PPR é a proteção respiratória do colaborador contra a inalação de contaminantes no ar e a possível deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.
Consiste em um conjunto de medidas técnicas e administrativas capazes de diminuir, ao longo de seu desenvolvimento, as perdas auditivas decorrentes da exposição a altos níveis de pressão sonora no trabalho.
O programa ajuda a melhorar a qualidade de vida dos colaboradores conservando a audição; identificar colaboradores com problemas de ouvido e audição não relacionados ao trabalho, encaminhando-os para adequado diagnóstico, tratamento e documentação do caso. Além de estabelecer medidas preventivas, eficazes para diagnóstico precoce e estabilização dos casos de perdas auditivas ocupacionais.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico – laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Este é um documento regulamentado pela previdência social e não pelo Ministério do Trabalho, e tem como objetivo analisar a necessidade de aplicação do direito à aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos.
Realizamos uma perícia técnica em sua empresa para avaliar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos).
Nós elaboramos para a sua empresa o laudo técnico de periculosidade de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes para a confecção do laudo.
Previsto pelo artigo 7º da Constituição da República, o Adicional de Penosidade garante a adição de um valor ao salário do trabalhador que realiza atividades penosas — que são árduas e incômodas, mesmo que não ofereçam riscos ou causem dano efetivo à saúde do colaborador.
O PGR, que hoje possui a mesma função do PPRA, mas é orientado para empresas focadas na atividade mineradora, provavelmente estará se transformando em GRO nos próximos meses. E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O GRO será o conjunto das diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.
NR 35 (Trabalho em Altura), NR5 CIPA, NR 18 (Condições de meio ambiente de trabalho na Construção civil), NR 06 (Equiapamento de Proteção Individual), NR10 (Segurança e Instalações de Serviços de Eletricidade), NR17 Ergonomia, entre outros.
EM QUAIS SITUAÇÕES EU DEVO CONTRATAR UM ASSISTENTE DE PERITO?
Todas as vezes que a insalubridade ou a periculosidade for arguida perante a Justiça, o juiz nomeará um perito habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho) para realizar a prova pericial, que consiste em exame, vistoria ou avaliação. Caso queiram, poderão as partes envolvidas no processo (Reclamada e Reclamante) indicar os assistentes técnicos para participar da perícia e indicar quesitos, podendo ainda esses profissionais apresentar laudo técnico pericial após a perícia, caso julguem necessário.
O QUE A EMPRESA GANHA COM A SUA CONTRATAÇÃO?
A empresa, na condição de Reclamada, terá a sua disposição um profissional devidamente habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho), que participará da perícia para auxiliar na produção de provas, assegurar-se da legitimidade dos meios técnicos empregados e evitar a prestação de informações inverídicas.
O QUE ACONTECE SE OS LAUDOS NÃO FOREM REALIZADOS?
Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito por ele nomeado que, obrigatoriamente, deverá realizar a prova pericial e apresentar o respectivo laudo técnico. Caso a empresa Reclamada não indique assistente técnico, perderá a oportunidade de levantar subsídios durante a tomada de prova pericial que possam auxiliar em sua defesa.
É obrigação de cada empresa enviar informações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária diretamente ao Governo Federal, de maneira eletrônica, por meio do portal do eSocial.
A HM Assessoria Ocupacional atuará fornecendo automaticamente às suas clientes as informações sobre saúde e segurança do trabalho, à medida que forem realizadas. Portanto, todas as ações em saúde e segurança do trabalho estarão disponíveis eletronicamente e via web e em tempo real, permitindo que nossas empresas clientes possam baixá-las e enviá-las via web ao eSocial.
As seguintes informações são obrigatórias e devem ser disponibilizadas ao longo do ano: informações sobre o ambiente de trabalho, sobre as análises ambientais, sobre as condições ambientais de trabalho, insalubridade, periculosidade, ASOs realizados e os seus exames complementares etc.
Dúvidas sobre o eSocial e sobre como a HM Assesoria Ocupacional pode auxiliar a sua empresa? Fale conosco.